União deve indenizar viúva de Jango em R$ 500 mil por exílio e perseguição durante Ditadura Militar, determina TRF-4

  • 18/12/2024
(Foto: Reprodução)
Em janeiro, 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia definido a indenização em R$ 79,2 mil. Ex-primeira-dama pleiteava que a reparação fosse elevada para R$ 1 milhão, e União pedia prescrição e buscava redução do valor. Maria Thereza Goulart e João Goulart em comício da Central do Brasil, em 1964 Arquivo Nacional A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou para R$ 500 mil a indenização que a União deverá pagar a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, o Jango. Os valores são decorrentes de reparação por danos morais pela perseguição política sofrida durante a Ditadura Militar (1964-1985). 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A decisão é de 26 de novembro, e foi tornada pública na terça-feira (17). Em janeiro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia definido a indenização em R$ 79,2 mil. Tanto a defesa de Maria Thereza Goulart quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram. A ex-primeira-dama pleiteava que a reparação fosse elevada para R$ 1 milhão, baseado no período de 16 anos de perseguição política. A União, por sua vez, pedia a prescrição e buscava redução do valor, pois considerava "excessivo e desproporcional". A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "analisa o teor do acórdão proferido pelo TRF4 para definir quais medidas serão adotadas". Os votos O relator, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, sustentou que os precedentes da 3ª Turma têm, em regra, o valor de R$ 100 mil como parâmetro para reparação indenizatória para danos morais sofridos por anistiados políticos. Porém, ele avaliou como "insuficiente, diante da situação comprovada nos autos". "Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um Presidente da República", pontuou Cândido. O desembargador federal Rogerio Favreto destacou que "a elevação da indenização não irá recuperar os danos pessoais, familiares, profissionais, políticos e sociais sofridos, mas dada a amplitude do abalo sofrido, a indenização fixada em R$ 500 mil é o mínimo que se impõe como compensação". "A indenização mínima e razoável deve servir como mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados pelo regime da ditadura militar", afirmou. O desembargador federal Roger Raupp Rios acompanhou o voto, tornando unânime a decisão. Perícia de restos mortais de Jango não encontra veneno Exílio A viúva de Jango relatou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976. O período no exílio também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza. Jango foi empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Assista abaixo a vídeo feito pelo RBS Notícias em 2014, quando o Brasil lembrava os 50 anos do golpe militar que depôs Jango. Há 50 anos, Jango optava pelo exílio e ditadura era implantada no Brasil VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/12/18/uniao-deve-indenizar-viuva-de-jango-em-r-500-mil-por-exilio-e-perseguicao-durante-ditadura-militar-determina-trf-4.ghtml


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